MP Eleitoral pede rejeição de candidatura de Helder Barbalho ao Senado por suspeita de atuação no governo após renúncia
Parecer da Procuradoria sustenta que ex-governador não teria se afastado efetivamente das funções, mesmo após a posse de Hana Ghassan no comando do Estado

A disputa eleitoral no Pará ganhou um novo capítulo após a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-PA) se manifestar pelo indeferimento da candidatura do ex-governador Helder Barbalho (MDB) ao Senado Federal. O entendimento do Ministério Público Eleitoral é de que, embora tenha formalizado sua renúncia ao cargo dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral, o emedebista teria continuado a exercer influência direta na administração estadual, o que poderia caracterizar ausência de desincompatibilização efetiva.
O parecer foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), responsável por analisar o registro da candidatura. Segundo a manifestação do órgão, há indícios de que Helder permaneceu participando de agendas institucionais, inaugurações de obras públicas, entregas de equipamentos e reuniões com autoridades, mesmo após deixar oficialmente o governo estadual.
A argumentação do Ministério Público destaca que a exigência legal não se limita ao ato formal de renúncia, mas também pressupõe o afastamento concreto das funções e da condução administrativa. Na avaliação apresentada ao TRE, a continuidade da exposição pública do ex-governador em compromissos ligados à gestão estadual pode indicar a manutenção de protagonismo incompatível com a condição de candidato.
Desde abril deste ano, o Palácio dos Despachos é comandado por Hana Ghassan (MDB), que assumiu o cargo após a saída de Helder para disputar as eleições de 2026. A sucessão ocorreu dentro do rito previsto pela legislação, mas a controvérsia levantada pela PRE-PA gira em torno da eventual permanência do ex-governador em atividades associadas ao exercício do Poder Executivo.
Entre os elementos citados no processo estão registros de eventos oficiais e publicações em redes sociais que, segundo a acusação, reforçariam a tese de que Helder continuou atuando como principal referência da gestão estadual após a renúncia. O Ministério Público argumenta que a Justiça Eleitoral deve avaliar não apenas atos administrativos formais, mas também o contexto político e a prática efetiva do exercício de poder.
A defesa do ex-governador ainda deverá apresentar seus argumentos no decorrer da tramitação do processo. A decisão final caberá ao TRE-PA, que analisará se houve cumprimento integral das exigências legais para a candidatura ao Senado ou se os fatos apontados pela Procuradoria são suficientes para comprometer o registro eleitoral de Helder Barbalho.





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