TSE rejeita ação do PT contra Flávio Bolsonaro por uso de vídeo com inteligência artificial
Placar apertado de 4 a 3 definiu que exibição em convenção partidária não configurou propaganda irregular, mas abriu precedente sobre deepfakes nas eleições.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 4 votos a 3, rejeitar a ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra Flávio Bolsonaro (PL), que exibiu em sua convenção nacional um vídeo gerado por inteligência artificial simulando a fala de Jair Bolsonaro. A maioria dos ministros entendeu que a peça não configurou propaganda eleitoral irregular, já que foi apresentada em um evento interno do partido e sem pedido explícito de votos.
O relator, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que convenções partidárias possuem caráter interno e que a exibição do vídeo não extrapolou os limites legais. Para ele, não houve promoção antecipada de candidatura. Já os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha divergiram, defendendo que o uso de deepfakes deveria ser restringido também em convenções, por seu potencial de influenciar o eleitorado.
O vídeo em questão mostrava um avatar de Jair Bolsonaro, atualmente em prisão domiciliar, declarando apoio ao filho e explicando tratar-se de uma simulação feita por inteligência artificial. A peça foi transmitida durante a convenção do PL e também disponibilizada no YouTube.
Apesar de rejeitar a ação, o julgamento foi considerado histórico por estabelecer parâmetros sobre o uso de conteúdos sintéticos nas eleições. O TSE definiu que deepfake é qualquer material gerado por inteligência artificial com realismo suficiente para alterar imagem ou voz de uma pessoa, viva ou falecida. A Corte reforçou que o uso de deepfakes em propaganda eleitoral é proibido, mas só se aplica quando há pedido direto de votos ou promoção explícita de candidaturas.
A decisão abre precedente para futuros casos envolvendo inteligência artificial na campanha de 2026, sinalizando flexibilidade em convenções partidárias, mas ressaltando que conteúdos considerados engonosos poderão ser sofrer restrições.





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