FAB impõe sigilo de 100 anos sobre lista de ocupantes de jato ligado a Daniel Vorcaro
Aeronáutica alega proteção da intimidade e da vida privada para restringir acesso a dados solicitados via Lei de Acesso à Informação

A Força Aérea Brasileira (FAB) decidiu impor sigilo de até 100 anos sobre a lista de passageiros de uma aeronave vinculada ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, investigado em um caso envolvendo o Banco Master. A medida foi adotada em resposta a um pedido formulado com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), que buscava obter detalhes sobre os planos de voo do jato de prefixo PS-FST em um período específico de novembro de 2025.
Segundo o Comando da Aeronáutica, a restrição está fundamentada no artigo 31 da LAI, dispositivo que prevê proteção especial a informações de caráter pessoal. Na justificativa apresentada, a FAB argumentou que a divulgação dos deslocamentos da aeronave poderia permitir a identificação de dirigentes, sócios e demais usuários por meio do cruzamento com registros públicos, comprometendo sua privacidade.
O órgão também sustentou que a divulgação sequencial dos planos de voo possibilitaria o rastreamento retrospectivo e a construção de perfis de deslocamento dos passageiros, ampliando os riscos à intimidade e à vida privada dessas pessoas.
O pedido de acesso às informações tinha como foco o período entre 10 e 20 de novembro de 2025, intervalo em que Vorcaro foi detido no Aeroporto Internacional de Guarulhos quando se preparava para embarcar em um jato Falcon 7X com destino a Malta.
O episódio reacende o debate sobre o chamado “sigilo de 100 anos”, mecanismo previsto na legislação desde 2011 para proteger dados pessoais. O tema ganhou destaque nacional nos últimos anos por ter sido alvo de críticas de diferentes setores da sociedade e de promessas políticas de ampliação da transparência pública.
Levantamentos divulgados pela imprensa apontam que outros órgãos federais também recorreram ao mesmo dispositivo legal para restringir o acesso a informações consideradas sensíveis, incluindo documentos relacionados a promoções militares, registros de visitantes de instituições públicas e dados administrativos classificados como pessoais.
A decisão da FAB deverá manter sob acesso restrito, por prazo que pode chegar a um século, os dados relacionados aos ocupantes da aeronave, permanecendo disponíveis apenas aos titulares das informações e a agentes públicos legalmente autorizados.





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