URGENTE: Senado aprova fim da escala 6x1 por 75 votos a 1 e envia PEC para promulgação
Proposta reduz jornada semanal de 44 para 40 horas, garante dois dias de descanso remunerado e proíbe redução salarial

Brasília — O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala de trabalho 6×1 no Brasil. A matéria recebeu amplo apoio dos parlamentares, com placar de 75 votos favoráveis e apenas um contrário, e agora segue para promulgação pelo Congresso Nacional, etapa final para que as novas regras passem a integrar a Constituição.
A proposta altera o modelo tradicional de seis dias de trabalho para um de descanso, estabelecendo como regra a jornada de cinco dias de trabalho e dois dias de repouso remunerado por semana. Além disso, reduz gradualmente a carga horária máxima semanal de 44 para 40 horas, sem qualquer diminuição nos salários dos trabalhadores.
Pelo texto aprovado, a transição ocorrerá em etapas. Sessenta dias após a promulgação da emenda, a jornada máxima cairá para 42 horas semanais e os trabalhadores já passarão a ter direito a dois dias de folga. Após 12 meses, a carga horária será reduzida definitivamente para 40 horas por semana.
O único voto contrário à proposta foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A PEC, no entanto, superou com folga o mínimo constitucional de 49 votos necessários para aprovação em cada turno de votação no Senado.
Defensores da medida argumentam que a mudança representa uma atualização das relações de trabalho e busca ampliar o equilíbrio entre vida profissional, descanso e convivência familiar. Já setores empresariais acompanham com atenção os impactos econômicos da nova regra, especialmente em segmentos que operam com escalas contínuas e maior demanda de mão de obra.
Como o Senado manteve integralmente o texto já aprovado pela Câmara dos Deputados, não haverá necessidade de nova análise pelos deputados. Com isso, a expectativa é que a promulgação ocorra nos próximos dias, promovendo mudanças significativas na legislação trabalhista brasileira das últimas décadas.





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