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Voto de Mendonça reforça combate à desinformação sobre Nossa Senhora Aparecida

30 de set.
2 min de leitura



Ministro sustenta retirada de publicações falsas das redes e destaca que informação já havia sido desmentida e corrigida pela emissora responsável


STF
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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), defendeu a manutenção da retirada de conteúdos publicados nas redes sociais que associavam, de forma falsa, o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro e seus familiares a uma suposta iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A posição foi apresentada durante julgamento da Corte Eleitoral e reacendeu o debate sobre os limites entre liberdade de expressão e combate à desinformação.


Em seu voto, Mendonça argumentou que as decisões judiciais não restringem manifestações religiosas, críticas políticas ou discussões sobre temas ligados à fé. Segundo o ministro, a medida tem alcance específico e busca impedir apenas a circulação de uma informação cuja falsidade já foi amplamente demonstrada.


O magistrado ressaltou que a alegação sobre a retirada do título de padroeira não encontra respaldo em fatos comprovados e já havia sido contestada por veículos de checagem e meios de comunicação. Entre os elementos considerados no processo está a correção pública feita pela própria emissora que divulgou a informação inicialmente, acompanhada de um pedido de desculpas ao público.


Para Mendonça, a remoção dos conteúdos não configura censura prévia, uma vez que não impede novas manifestações sobre religião, política ou sobre a própria devoção a Nossa Senhora Aparecida. O entendimento é de que a atuação da Justiça Eleitoral deve se concentrar na contenção de conteúdos comprovadamente falsos que possam interferir na formação da opinião do eleitor.


O caso ganhou repercussão nacional após a disseminação da narrativa em diversas plataformas digitais. A decisão do TSE busca limitar a retirada apenas às publicações que apresentem como verdadeira a suposta intenção atribuída ao candidato, preservando conteúdos jornalísticos, análises, críticas, desmentidos e manifestações de caráter humorístico ou opinativo que não reproduzam a informação falsa como fato.


Ao defender essa interpretação, Mendonça sustentou que o foco da medida é proteger a integridade do debate público e impedir que notícias inverídicas continuem circulando mesmo após terem sido corrigidas e desmentidas.

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