ALERTA: TSE veta participação de Pablo Marçal em debates e propaganda eleitoral
Empresário também fica sem acesso aos fundos partidário e eleitoral até julgamento definitivo de sua candidatura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, impedir que Pablo Marçal participe de debates televisivos e de campanhas no rádio e na televisão, além de bloquear seu acesso aos fundos eleitoral e partidário. A medida, de caráter cautelar, foi tomada em sessão realizada em 20 de agosto de 2026 e permanecerá válida até que a Corte julgue em definitivo o pedido de registro de sua candidatura à Presidência da República.
A decisão foi relatada pela ministra Estela Aranha, que destacou o risco de uso indevido de recursos públicos em uma candidatura considerada “juridicamente inviável”. O Ministério Público Eleitoral havia solicitado o veto, argumentando que Marçal não reúne condições legais para disputar o pleito. O empresário foi declarado inelegível até 2032 por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que o condenou por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha municipal de 2024. Além disso, sua filiação partidária ao PRTB não foi comprovada dentro do prazo legal, já que até abril ainda constava nos registros do União Brasil.
Com a medida, Marçal não poderá aparecer no horário eleitoral gratuito nem participar dos debates oficiais entre candidatos. Também fica impedido de acessar os recursos do fundo eleitoral e do fundo partidário, principais fontes de financiamento das campanhas. A relatora ressaltou que permitir tais benefícios a uma candidatura sem respaldo jurídico poderia causar “grave dano ao processo democrático”.
O TSE ainda precisa julgar o registro de candidatura apresentado pelo PRTB. O prazo para análise de todos os pedidos de registro de candidatos à Presidência termina em 14 de setembro. Até lá, Marçal permanece fora da propaganda oficial e sem acesso a recursos públicos, o que fragiliza ainda mais sua posição na disputa.





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