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Ministra do TSE indicada por Lula suspende uso de imagem de Bolsonaro em santinhos de campanha

17 de set.
2 min de leitura


Decisão liminar determina retirada de materiais que possam sugerir apoio político-eleitoral do ex-presidente a candidatos nas Eleições 2026


Reprodução
Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão do uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em santinhos e demais peças de propaganda eleitoral que possam transmitir ao eleitorado a ideia de apoio político a candidatos. A decisão liminar foi proferida pela ministra Estela Aranha, integrante da Corte Eleitoral indicada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2025.


A medida foi tomada no âmbito de um recurso envolvendo a campanha do deputado estadual Lucas Bove (PL-SP), candidato à reeleição. De acordo com os autos, cerca de 50 mil santinhos foram produzidos com a fotografia de Bolsonaro em posição de destaque ao lado da imagem, do nome e do número de urna do parlamentar.


Ao conceder a liminar, Estela Aranha entendeu que a forma de apresentação da imagem do ex-presidente poderia ser interpretada pelos eleitores como uma manifestação de apoio político-eleitoral à candidatura. A magistrada fundamentou sua decisão em determinação anterior do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringiu manifestações político-eleitorais de Bolsonaro, inclusive por intermédio de terceiros.


Segundo a relatora, a utilização da fotografia do ex-presidente ao lado de dados de campanha de um candidato pode configurar tentativa de contornar a decisão do STF, uma vez que a associação visual transmite a percepção de endosso político. Com isso, a campanha deverá interromper a distribuição dos materiais questionados até a análise definitiva do caso pelo TSE.


O entendimento da Corte Eleitoral divergiu da posição adotada anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia autorizado a utilização do material. Na ocasião, os desembargadores entenderam que a restrição imposta a Bolsonaro não se estenderia automaticamente a terceiros e que a simples presença de sua imagem em propaganda eleitoral não caracterizaria pedido de voto ou manifestação política.


A decisão da ministra, entretanto, não proíbe de forma genérica o uso de fotografias históricas do ex-presidente. A restrição alcança apenas materiais que, pelo contexto de sua apresentação, possam indicar apoio atual a uma candidatura específica durante o processo eleitoral.

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