TSE consolida maioria para retirada de conteúdos falsos sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida
Corte Eleitoral entende que publicações atribuem ao candidato uma ação sem comprovação; ministros divergem apenas sobre o alcance das remoções e a proteção a conteúdos de opinião e sátira.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para manter a remoção de publicações nas redes sociais que associam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A avaliação predominante entre os ministros foi a de que não há elementos que sustentem a narrativa divulgada em parte dos conteúdos questionados.
O julgamento ocorreu em plenário virtual e analisou decisões anteriores do ministro André Mendonça, relator do caso. Ao votar pela manutenção das medidas, Mendonça argumentou que as determinações se destinam à contenção de informações consideradas sabidamente falsas e não configuram censura prévia nem restrição à liberdade religiosa ou ao debate político.
A maioria da Corte acompanhou o entendimento de que devem ser retiradas publicações que apresentem como fato a participação de Flávio Bolsonaro em propostas, articulações ou iniciativas para modificar o status religioso atribuído à santa.
Apesar do consenso sobre a falsidade da informação central, o julgamento expôs divergências quanto à extensão da ordem judicial. Parte dos ministros defendeu uma atuação mais restrita, limitada a conteúdos que reproduzam diretamente a alegação considerada inverídica. Outros sustentaram uma interpretação mais ampla para evitar a multiplicação de conteúdos semelhantes durante o período eleitoral.
Um dos pontos de debate envolveu uma publicação do humorista Antonio Tabet. Após reavaliar sua posição, André Mendonça decidiu preservar o conteúdo específico, citando a existência de margem para diferentes interpretações da mensagem e a necessidade de resguardar a liberdade de expressão em situações de dúvida razoável.





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