TSE forma maioria para manter campanha de Dallagnol suspensa
Com placar de 5 a 1, Corte Eleitoral confirma liminar que impede candidato ao Senado de realizar atos de campanha; André Mendonça foi o único voto divergente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta segunda-feira (21) para manter suspensa a campanha do ex-deputado federal e ex-procurador da República Deltan Dallagnol (Novo-PR) ao Senado. O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte e, até o fechamento da votação, o placar estava em 5 votos a 1 pela manutenção da medida. André Mendonça foi o único ministro a se posicionar contra a decisão.
A maioria acompanhou o entendimento do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia concedido liminar suspendendo os atos de campanha do candidato paranaense. Também votaram pela manutenção da medida os ministros Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastão Reis.
Com a decisão, Dallagnol permanece impedido de utilizar recursos públicos destinados à campanha, incluindo verbas do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral. A determinação também barra a participação em propagandas eleitorais no rádio e na televisão, além de restringir outros atos de campanha enquanto a questão segue sob análise da Justiça Eleitoral.
O julgamento ocorre em meio à contestação do registro de candidatura do ex-procurador ao Senado pelo Paraná. A discussão chegou ao TSE após recursos apresentados contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado a candidatura.
A análise realizada nesta segunda-feira não tratou do mérito definitivo da candidatura, mas da validade da liminar que suspendeu a campanha até que o processo seja concluído. O caso tramita sob segredo de Justiça e ainda aguarda a conclusão formal do julgamento no tribunal.





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