ALERTA: Flávio Dino determina reintegração imediata de Andrei Rodrigues à direção da Polícia Federal
Ministro também restabelece Leandro Almada na Diretoria de Inteligência e afirma que o Partido Novo não tinha legitimidade para solicitar os afastamentos

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues aos cargos de delegado e diretor-geral da Polícia Federal (PF), revertendo a decisão que havia resultado em seu afastamento por determinação do ministro André Mendonça. Na mesma decisão, Dino também ordenou o retorno de Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência Policial da corporação.
A medida estabelece que ambos retomem integralmente suas funções e atribuições dentro da Polícia Federal. Dino ainda determinou que o presidente da República, responsável pela nomeação do diretor-geral da PF, adote as providências necessárias para garantir o retorno dos delegados aos postos que ocupavam antes do afastamento.
Ao fundamentar a decisão, o ministro apontou que o Partido Novo não possuía legitimidade para requerer o afastamento cautelar dos dirigentes da PF em uma investigação de natureza penal. Segundo Dino, o Código de Processo Penal prevê que medidas cautelares desse tipo sejam solicitadas pelas partes legalmente habilitadas, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público, hipótese que não incluiria partidos políticos.
Na avaliação do magistrado, a origem do pedido comprometeria a validade da decisão de afastamento. Em sua manifestação, Dino afirmou que a suposta ilegitimidade do autor da ação “macula integralmente” a medida anteriormente concedida. O ministro também destacou que o Novo participa diretamente da disputa eleitoral nacional, com candidatura própria à Presidência da República, e sustentou que processos criminais não podem ser utilizados como instrumento de disputas político-eleitorais.
Outro argumento apresentado por Dino foi o potencial impacto do afastamento sobre investigações em andamento. O ministro afirmou que a retirada dos dois dirigentes da cúpula da Polícia Federal poderia comprometer procedimentos sob sua relatoria e prejudicar a continuidade de atividades estratégicas de inteligência policial. Segundo ele, a paralisação ou interrupção desses trabalhos poderia afetar o andamento de apurações consideradas relevantes pelo Supremo Tribunal Federal.
Além da reintegração, Dino determinou, em caráter preventivo, que não sejam impostas novas medidas cautelares pessoais contra Andrei Rodrigues e Leandro Almada quando relacionadas exclusivamente ao exercício regular de suas funções ou ao cumprimento de determinações judiciais. A decisão, no entanto, não impede eventuais procedimentos disciplinares, desde que observados os trâmites legais e conduzidos pelas autoridades competentes.
O caso aumenta a tensão jurídica dentro do STF após a decisão de André Mendonça que havia afastado a cúpula da Polícia Federal. A determinação de Flávio Dino agora restabelece os dirigentes aos cargos e transfere a discussão para instâncias colegiadas da Corte, onde os desdobramentos deverão ser analisados nos próximos dias.





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