ALERTA: Moraes determina prisão de Eduardo Bolsonaro e cancela passaportes após condenação definitiva
Ex-deputado foi condenado a pena de 4 anos e 2 meses em regime semiaberto; decisão foi tomada após trânsito em julgado do processo por coação no curso do processo

BRASÍLIA - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a expedição de mandado de prisão contra Eduardo Bolsonaro para o início do cumprimento da pena de quatro anos e dois meses de reclusão pelo crime de coação no curso do processo. A decisão também prevê o cancelamento de todos os passaportes brasileiros emitidos em nome do ex-deputado federal, além da adoção de medidas relacionadas à perda de seu cargo público como escrivão da Polícia Federal.
A medida foi tomada após o trânsito em julgado da condenação, etapa processual que marca o encerramento das possibilidades de recursos e torna definitiva a decisão judicial. Com isso, o STF autorizou a execução da pena, fixada em regime inicial semiaberto.
Segundo o entendimento da Primeira Turma do Supremo, Eduardo Bolsonaro utilizou sua atuação política para buscar apoio de autoridades estrangeiras e defender a aplicação de sanções contra integrantes do Judiciário brasileiro e contra o procurador-geral da República. Para os ministros, as iniciativas tinham o objetivo de pressionar autoridades e interferir no andamento de processos judiciais relacionados ao ex-presidente jair Bolsonaro.
Além da ordem de prisão Moraes determinou a inclusão do nome do ex-parlamentar no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), a suspensão de seus direitos políticos durante os efeitos da condenação e a cobrança da multa imposta na sentença.
Atualmente residindo nos Estados Unidos, Eduardo Bolsonaro, não será preso, e caso aconteça um cumprimento da ordem fora do território brasileiro dependerá de procedimentos de cooperação internacional entre as autoridades competentes.
A defesa do ex-deputado tentou reverter a condenação por meio de recursos apresentados ao STF, mas os pedidos foram rejeitados pela Primeira Turma, que manteve o entendimento adotado no julgamento. Com a certificação do trânsito em julgado, a Corte deu início à fase de execução penal da sentença.





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