ALERTA: Moraes determina prisão de porteira condenada a 14 anos pelos atos de 8 de Janeiro
Decisão foi tomada após o trânsito em julgado da ação; Nunes Marques e André Mendonça divergiram do entendimento adotado pela maioria do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início do cumprimento da pena da porteira Nailze Aparecida Ribeiro Silva, de 54 anos, condenada a 14 anos de prisão por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A ordem foi encaminhada à Polícia Federal após o trânsito em julgado da ação penal, etapa processual em que não há mais possibilidade de recurso.
Moradora de São Bernardo do Campo (SP), Nailze estava em liberdade provisória sob monitoramento eletrônico. Presa inicialmente em 9 de janeiro de 2023, no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, ela deverá agora cumprir a pena em regime fechado, conforme determinação do relator do caso. Moraes também autorizou a realização de exames médicos oficiais e determinou que o período de prisão provisória seja descontado da condenação.
A condenação foi definida pelo STF em julgamento virtual realizado entre os dias 15 e 22 de maio. Por maioria, os ministros entenderam que a acusada cometeu os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A pena soma 14 anos de prisão, além do pagamento de dias-multa e da responsabilidade solidária pela indenização fixada pela Corte para os condenados pelos ataques às sedes dos Três Poderes.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), a investigação foi reforçada após a análise do celular apreendido com Nailze. De acordo com a acusação, vídeos produzidos por ela em 8 de janeiro registraram imagens do interior do Senado Federal e da área externa do Congresso Nacional, elementos foram considerados relevantes para a responsabilização da ré.
O voto de Alexandre de Moraes prevaleceu no julgamento, mas não foi unânime. Os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça apresentaram divergências e votaram de forma contrária à condenação nos moldes defendidos pelo relator. Já Luiz Fux abriu divergência parcial, enquanto Edson Fachin acompanhou o voto vencedor com ressalvas.





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