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Mendonça cita decisões de Moraes e Dino ao afastar chefe da PF

8 de set.
2 min de leitura



Ministro do STF recorreu a precedentes de colegas para justificar medida cautelar contra Andrei Rodrigues, em meio a embate interno na Corte


Antonio Augusto/SCO/STF
Antonio Augusto/SCO/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento cautelar do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, sob a justificativa de que teria sido alvo de monitoramento irregular por relatórios de inteligência considerados sem validade jurídica. Para embasar sua decisão, Mendonça citou precedentes adotados por outros ministros da Corte, como Alexandre de Moraes e Flávio Dino, em casos de afastamento de autoridades públicas.


Entre os exemplos mencionados, Moraes afastou o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, após os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, e suspendeu o presidente do Ibama, Eduardo Bim, em investigação sobre exportação ilegal de madeira. Já Dino, quando atuava como ministro do STF, determinou o afastamento de Daniel Brandão, conselheiro do Tribunal de Contas do Maranhão. Segundo Mendonça, tais decisões demonstram que a jurisprudência da Corte admite medidas cautelares quando há risco concreto de comprometimento das investigações ou uso indevido das prerrogativas do cargo.


Na fundamentação, o ministro classificou os relatórios da PF como “estapafúrdios” e “apócrifos”, destacando a ausência de timbre, assinatura ou confiabilidade técnica. Ele afirmou que foi monitorado por mais de 30 dias, o que configuraria violação às prerrogativas da magistratura. A medida, no entanto, ampliou o clima de tensão dentro do STF, já marcado por divergências entre Mendonça e Moraes em torno de inquéritos como o das Fake News e o caso Banco Master.


O afastamento de Rodrigues foi analisado pela Segunda Turma do Supremo. Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques votaram pela manutenção da medida, enquanto Gilmar Mendes pediu vista, adiando a conclusão do julgamento. A conjuntura expõe mais uma fissura interna na Corte e reacende o debate sobre os limites da atuação judicial em afastamentos de autoridades, além de reforçar a disputa política e institucional em torno da Polícia Federal.



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