"Moraes finge arquivar processos e mantém vítimas em um limbo jurídico", denuncia ex-juíza Ludmila Grilo
Alvo de medidas cautelares mesmo após pedidos de arquivamento da PGR, magistrada aposentada acusa ministro do STF de impor "pena de banimento" por meio da retenção dolosa de passaportes no exterior.

A ex-juíza Ludmila Lins Grilo subiu o tom contra as decisões do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acusando-o de utilizar artifícios processuais para perpetuar punições sem o respaldo de investigações ativas. Em declarações recentes, a magistrada aposentada — que se encontra fora do país — afirmou que o ministro simula o encerramento de inquéritos, mas preserva restrições severas contra os investigados, criando o que definiu como um "limbo jurídico".
"O que ele faz é uma simulação de arquivamento de investigações, mas mantém medidas cautelares em vigor", criticou Ludmila. De acordo com a ex-juíza, embora a Procuradoria-Geral da República (PGR) já tenha requerido o arquivamento dos procedimentos que a envolviam, as sanções práticas não foram revogadas.
Acusações de "omissão dolosa" e silêncio no STF
A principal queixa de Ludmila Grilo gira em torno do cancelamento de seu passaporte. Ela alega que, mesmo sem inquéritos em curso que justifiquem a medida, o ministro mantém o documento retido de forma deliberada. “Embora não haja mais nenhum inquérito em curso, ele mantém dolosamente meu passaporte cancelado, omitindo-se em oficiar à Polícia Federal para a retirada da restrição”, denunciou.
A ex-magistrada revelou ainda que a omissão de Alexandre de Moraes já foi formalmente reportada ao ministro Edson Fachin, mas que o magistrado não tomou providências imediatas.
Efeito de banimento
Atualmente residindo nos Estados Unidos, onde obteve asilo político após relatar perseguição no Brasil, Ludmila argumenta que a retenção de documentos de cidadãos que já estão no exterior configura uma punição inconstitucional.
Para a jurista, inviabilizar o trânsito internacional de um cidadão fora de seu país de origem equivale a uma sanção histórica severa. “O cancelamento de passaporte feito com a ciência de que o agente se encontra no exterior tem os mesmos efeitos da pena de banimento, expressamente proibida pela Constituição Federal”, concluiu.





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