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ALERTA: Dino revoga decisão de Mendonça e libera publicação sobre Nossa Senhora Aparecida

28 de set.
2 min de leitura

Ministro do STF justifica risco à liberdade de expressão e à manifestação religiosa ao restabelecer conteúdo removido durante o período eleitoral


Metrópoles
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu restabelecer uma publicação do humorista Antonio Tabet que havia sido retirada das redes sociais por determinação do ministro André Mendonça, em atuação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão reacende o debate sobre os limites da atuação da Justiça Eleitoral diante de manifestações críticas e conteúdos publicados durante campanhas políticas.


A postagem fazia referência à polêmica envolvendo Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, tema que ganhou repercussão nas redes sociais durante a disputa eleitoral. A remoção havia sido solicitada pela campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL), sob o argumento de que o conteúdo reproduzia informações falsas e poderia influenciar a percepção dos eleitores.


Ao analisar o recurso, Dino entendeu que não havia elementos suficientes para justificar uma restrição tão ampla à liberdade de expressão. Segundo o ministro, intervenções judiciais que limitam manifestações públicas devem ocorrer de forma excepcional, especialmente em períodos eleitorais, quando o debate político demanda maior proteção constitucional.


Na decisão, o magistrado também destacou que a discussão sobre temas ligados à fé e à religião faz parte do espaço público e não pode ser afastada sem fundamentos jurídicos consistentes. Para Dino, impedir esse tipo de manifestação pode gerar efeitos negativos não apenas sobre a liberdade de expressão, mas também sobre a liberdade religiosa dos cidadãos.


Além de autorizar a volta da publicação de Tabet, o ministro determinou que outras postagens retiradas com base no mesmo entendimento também sejam restabelecidas pelas plataformas digitais. A medida amplia os efeitos da decisão e reforça o entendimento de que eventuais restrições a conteúdos relacionados ao debate político e religioso devem observar critérios rigorosos de proporcionalidade e legalidade.


O factual evidencia a divergência de interpretação entre integrantes das cortes superiores a respeito dos limites da atuação judicial no ambiente digital.

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