Fux cobra explicações do Senado sobre sigilo de registros de acesso
Ministro do STF dá prazo de 10 dias para que a Casa justifique a negativa de informações solicitadas via Lei de Acesso à Informação

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Senado Federal apresente, em até dez dias, esclarecimentos sobre a recusa em divulgar registros de entrada e saída de pessoas que circularam nas dependências da Casa desde fevereiro de 2019. A medida foi tomada no âmbito de uma ação que questiona a negativa do Legislativo em fornecer os dados com base na Lei de Acesso à Informação (LAI).
Entre os nomes citados no pedido estão o empresário Daniel Vorcaro e a advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes. A solicitação também alcança outros personagens de relevância pública, incluindo familiares do presidente da República e pessoas que estiveram no centro de debates recentes da cena política nacional.
A ação foi apresentada pelo vereador curitibano Guilherme Kilter (Novo), após o Senado negar o acesso às informações sob o argumento de que os registros possuem caráter pessoal e estariam protegidos pelas normas de privacidade e proteção de dados.
Ao analisar o caso, Fux afirmou que, em uma avaliação preliminar, não identifica violação à intimidade ou à proteção de dados pessoais que justifique, por si só, a negativa do acesso às informações solicitadas. O ministro, contudo, ainda não decidiu sobre a divulgação dos registros. A atual determinação tem como objetivo obter os esclarecimentos formais do Senado antes de qualquer julgamento de mérito.
O processo chegou às mãos de Fux após Alexandre de Moraes se declarar impedido de atuar no caso, uma vez que sua esposa figura entre as pessoas mencionadas no pedido de informações. Com a redistribuição do processo, Fux assumiu a relatoria e deu andamento à tramitação da ação.
Após a manifestação do Senado, o Ministério Público terá prazo para emitir parecer, etapa que antecede uma decisão do Supremo sobre a legalidade da negativa e os limites entre transparência pública e proteção de dados pessoais.





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